Fazer um trabalho seguro dentro da indústria e que entregue um bom resultado envolve vários fatores, como o manuseio correto das máquinas e ferramentas, utilização de equipamentos de proteção individual e proteção coletiva, constante treinamento e capacitação, gerenciamento de risco dos processos, utilização de equipamentos de bloqueio e etiquetagem e muitos outros. Dentre eles, e não menos importante, está a inspeção de equipamentos e ferramentas, como forma de diminuir acidentes e outros possíveis riscos, seja para o colaborador, cliente ou outros envolvidos.
No dicionário, o verbo inspecionar significa fazer a inspeção de algo; examinar algo com o fim de verificar seu estado ou funcionamento; vistoriar e observar com grande atenção; olhar minuciosamente. Dessa forma, a inspeção de ferramentas de trabalho é uma forma de verificar a funcionalidade de cada equipamento, identificar riscos e sanar as possibilidades de acidentes.
Segundo o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social (AEPS), uma das principais ocorrências de acidentes de trabalho são lesões causadas por instrumentos que não receberam manutenção adequada, seja por falta de inspeção ou outros motivos, como a falta de experiência do trabalhador ou uso inadequado de EPI e EPC.
Para que isso não ocorra, as melhores formas de prevenção são a inspeção e manutenção dos equipamentos e ferramentas, capacitação dos colaboradores e utilização obrigatória de EPI e EPC.
Além de diminuir as ocorrências de acidentes, a inspeção também melhora os processos, garante maior produtividade aos envolvidos e atua de acordo com as Normas Regulamentadoras.
A NR-12 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) em 1978, buscando garantir que as máquinas e equipamentos estejam seguros para serem operados pelos empregados. Ela estabelece medidas para manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza dos mesmos. Confira abaixo!
12.111. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
12.111.1. As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado.
12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.112.1. O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos;
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.